Pedido de reconhecimento da qualificação e habilitação

  • Requisitos para pedido

Podem requerer o reconhecimento da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau os indivíduos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

(1) Tenham declarado a defesa da Constituição da República Popular da China, da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e do princípio “um país, dois sistemas”;

(2) Tenham concluído um curso de formação em mediação, reconhecido pela Comissão de Avaliação e de duração não inferior a 40 horas, que compreende, nomeadamente, as técnicas de mediação e a teoria e prática de mediação;

(3) Possuam, pelo menos, cinco anos de experiência profissional;

(4) Tenham concluído cinco casos de mediação;

(5) Tenham, pelo menos, um ano de experiência profissional de mediador;

(6) Possuam boa deontologia profissional, não tenham registo de punição que lhes for aplicada pela má reputação ou violação da deontologia profissional.

A Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau pode, conforme a situação real do requerente, em consideração aos factores do requerente, nomeadamente, o seu reconhecimento e aceitação no âmbito da mediação ou área profissional relevante, o seu sucesso alcançado, as suas obras académicas elaboradas que se relacionam com a mediação, e seja mediador integrado na instituição de mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, concordar com a isenção dos requisitos previstos nas alíneas 2) a 5).

* Quaisquer disputas, a Comissão de Avaliação reserva-se o direito de decisão final.

  • Prazo de pedido

De 1 a 31 de Outubro de 2024

  • Meios de apresentação do pedido

1. Pelo acesso à plataforma exclusiva para inscrição electrónica através da Conta Única de Macau

2. Por forma presencial ou por correio
Endereço: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício CNAC, 21.º andar, Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Macau

3. Por e-mail: ddjrp@dsaj.gov.mo

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