- Da criação
É criada a Comissão de Avaliação da Qualificação e Habilitação dos Mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (adiante designada por Comissão de Avaliação), enquanto órgão responsável pelo acompanhamento dos trabalhos de avaliação e reconhecimento da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.
- Das competências
Compete à Comissão de Avaliação:
(1) Em conformidade com a “Regulamentação de avaliação da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Região Administrativa Especial de Macau)”, iniciar os procedimentos de avaliação e reconhecimento, sendo apresentada a lista dos mediadores que se sujeitaram à avaliação e reconhecimento junto à Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau para efeitos de apreciação;
(2) Apresentar sugestões à Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau sobre a exclusão de mediadores;
(3) Aceitar o pedido de desistência voluntária do mediador, e emitir uma notificação por escrito sobre a concordância quanto à desistência do mediador.
- Da composição
A Comissão de Avaliação é composta pelos seguintes membros:
Membros | Representantes |
---|---|
Oriana Inácio Pun | Associação dos Advogados de Macau |
Chau Seng Chon | Associação dos Advogados de Macau |
Vong Sok Hei | Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau |
Fong Kin Fao | Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau |
Chan Chi Ieong | Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça |
O presidente pode convidar para participarem nas reuniões da Comissão de Avaliação, sem direito a voto, representantes de outras entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, e individualidades com conhecimentos ou experiência nos assuntos em debate.