Comissão de Avaliação da Qualificação e Habilitação dos Mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau

  • Da criação

É criada a Comissão de Avaliação da Qualificação e Habilitação dos Mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (adiante designada por Comissão de Avaliação), enquanto órgão responsável pelo acompanhamento dos trabalhos de avaliação e reconhecimento da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.

  • Das competências

Compete à Comissão de Avaliação:

(1) Em conformidade com a “Regulamentação de avaliação da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Região Administrativa Especial de Macau)”, iniciar os procedimentos de avaliação e reconhecimento, sendo apresentada a lista dos mediadores que se sujeitaram à avaliação e reconhecimento junto à Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau para efeitos de apreciação;

(2) Apresentar sugestões à Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau sobre a exclusão de mediadores;

(3) Aceitar o pedido de desistência voluntária do mediador, e emitir uma notificação por escrito sobre a concordância quanto à desistência do mediador.

  • Da composição

A Comissão de Avaliação é composta pelos seguintes membros:

MembrosRepresentantes
Oriana Inácio PunAssociação dos Advogados de Macau
Chau Seng ChonAssociação dos Advogados de Macau
Vong Sok HeiCentro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau
Fong Kin FaoCentro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau
Chan Chi IeongDirecção dos Serviços de Assuntos de Justiça

O presidente pode convidar para participarem nas reuniões da Comissão de Avaliação, sem direito a voto, representantes de outras entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, e individualidades com conhecimentos ou experiência nos assuntos em debate.

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